Livro de Registro de Manutenção da NR-12: O Que Precisa Ter (Item 12.11.2)
Guia — Gestão da Manutenção Por Mateus Santos, Engenheiro Mecânico | CREA-SP · 29 de setembro de 2026 A NR-12
Segurança em máquinas e equipamentos: exigências da NR-12, documentação técnica e responsabilidade jurídica em acidente de trabalho.
Guia — Gestão da Manutenção Por Mateus Santos, Engenheiro Mecânico | CREA-SP · 29 de setembro de 2026 A NR-12
A apuração criminal se organiza pela reconstrução da linha do tempo. Os quatro atributos de um documento que sustenta: anterioridade, data com fé pública, autoria habilitada e comprovação de entrega.
A IN SIT nº 129/2017 foi revogada pelo art. 294, XXXII, da IN MTP nº 2/2021, com efeitos em 10/12/2021. O procedimento especial permanece nos arts. 145 a 151, mas o art. 147, § 1º exclui o grave e iminente risco.
O art. 161 da CLT autoriza a interdição diante de grave e iminente risco, e o § 6º garante ao trabalhador o salário como se estivesse em serviço. A IN 129 foi revogada pela IN MTP nº 2/2021.
Apólices de Directors & Officers costumam excluir a violação deliberada de lei e regulamento. O que separa violação consciente de falha na execução de um programa é documental.
CC arts. 1.011 e 1.016 e Lei 6.404/1976 art. 158 permitem à sociedade cobrar do administrador. Como a NR-12, norma de ordem pública, se encaixa em violação da lei — e os quatro cenários em que o risco se materializa.
A esfera penal é pessoal e não se transfere para a pessoa jurídica. O inquérito busca quem tinha poder de decisão sobre a condição insegura. Como o documento técnico com ART converte o pedido informal em prova datada.
O art. 21-A da Lei 8.213/1991 estabelece nexo entre trabalho e agravo pelo cruzamento CNAE x CID. O benefício vira acidentário sem CAT e passa a pesar no FAP.
O RAT é de 1%, 2% ou 3% (Lei 8.212/91, art. 22, II) e o FAP multiplica essa alíquota entre 0,5000 e 2,0000 (Lei 10.666/2003, art. 10). Como o histórico de acidentes vira custo mensal de folha.
O art. 120 da Lei 8.213/1991 autoriza a Previdência a cobrar dos responsáveis o que pagou, nos casos de negligência quanto às normas de segurança. A única frente em que a documentação ataca o fundamento da ação.